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Parecer - 3 - CEOF - (46086)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado José Gomes - Gab 02
PARECER Nº , DE 2022 - CEOF
Projeto de Lei 1858/2021
DA COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS, SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 1858, de 2021, que Institui reserva de vagas nas universidades, faculdades, hospitais de ensino e institutos, públicos e privados aos estudantes com deficiência, nos editais dos concursos para residências multiprofissionais e em área profissionais da saúde no âmbito do Distrito Federal.
AUTOR: Deputado Jorge Vianna - Gab 01
RELATOR: Deputado José Gomes
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF o Projeto de Lei – PL nº 1858/2021, apresentado com seis artigos, cuja ementa se encontra acima reproduzida.
O art. 1º estabelece que as universidades, faculdades, hospitais de ensino e institutos públicos e privados no Distrito Federal ficam obrigados a reservar, em seus editais de processos seletivos, no mínimo 10% das vagas por curso e turno, para residências multiprofissionais e em áreas profissionais da saúde, aos estudantes com deficiência, observados os termos do art. 23, II, da Constituição Federal e dos arts. 54 e 56 da Lei distrital n° 6.637, de 20 de julho de 2020.
De acordo com o art. 2º, os índices e critérios para aprovação serão os mesmos dos demais candidatos, e, caso não haja candidatos aprovados dentro do percentual previsto por esta lei, as vagas remanescentes serão preenchidas pelos demais candidatos, conforme disposto no art. 3º.
Segundo o art. 4º, a comprovação de deficiência será efetivada no ato da inscrição mediante a apresentação de laudo emitido por órgão oficial competente.
O art. 5º estabelece a cláusula de vigência na data de publicação da Lei e o art. 6º revoga as disposições contrárias.
Em sua justificação o nobre deputado informa que a proposta em questão tem por objetivo assegurar o direito constitucional das pessoas com deficiência, que é receber do Estado o "cuidar da saúde e assistência pública, da proteção, garantia e inclusão”.
O Projeto de Lei foi lido dia 13/04/2021, sendo distribuída para análise de mérito na CAS, tendo parecer favorável APROVADO; para análise de mérito e admissibilidade nesta CEOF e para análise de admissibilidade na CCJ.
No prazo regimental foi apresentada uma emenda substitutiva de autoria do Deputado Iolando.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Compete à CEOF, entre outras atribuições, analisar e emitir parecer sobre a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira e o mérito de proposições com adequação ou repercussão orçamentária, conforme art. 64, II, ‘a’, do RICLDF.
Quanto à análise de admissibilidade da CEOF, entende-se como adequada a iniciativa que se coadune com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias, com a lei orçamentária
No entender deste relator, a proposição em tela trata de norma regulamentadora, que dispõe sobre medidas de acessibilidade e inclusividade aos candidatos com deficiência nos processos seletivos para ingresso em cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior, tanto públicas como privadas.
Dessa forma, em relação ao projeto em apreço, não há que se falar em criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa, nos termos do artigo 16 da Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, não cabendo, portanto, a apreciação e a consequente emissão de parecer de mérito por parte desta Comissão.
Portanto, considerando a inexistência de conflito com a legislação orçamentária e de finanças públicas pertinentes, vota-se, no âmbito da Comissão de Economia Orçamentos e Finanças, pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei nº 1858/2021, nos termos do art. 64, II, do RICLDF, com acatamento da emenda apresentada.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO JOSÉ GOMES
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8022
www.cl.df.gov.br - dep.josegomes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. Nº 00152, Deputado(a) Distrital, em 14/12/2022, às 19:57:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (46089)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Projeto de Decreto Legislativo Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Rafael Prudente)
Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Ezenete Rodrigues.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Ezenete Rodrigues.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo objetiva conceder o Título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Ezenete Rodrigues.
Ezenete Rodrigues é pastora e líder de intercessão da Igreja Batista da Lagoinha e do Ministério Restaurando Vidas na Estância Paraíso. Ela atua como líder e intercessora chefe de todo o Ministério Batista Lagoinha no Brasil. É intercessora de várias denominações evangélicas no Brasil e em Brasília.
Criou o Ministério Restaurando Vidas, que já transformou mais de 50 mil vidas no Brasil e no mundo. Possui 40 anos de experiência no Ministério de Intercessão e Libertação do Ministério Restaurando Vidas. Criou a Associação Servindo e Protegendo (ASSEP), que gera vários programas sociais, como o abrigo Projeto Samuel, que acolhe crianças de 0 a 6 anos, e o Apoio a Mulheres em Gravidez Indesejada (AMGI).
Desenvolve programas para restauração, desenvolvimento espiritual e ministerial, a saber: Moriá, Renovo, Casais nas Mãos do Oleiro, Graça Abundante, Escola Intensiva de Intercessão, Seminário de Intercessão, Refrigério, Restaurando Famílias, Os Valentes, entre outros.
É idealizadora do projeto Ação Brasil, com o objetivo de orar e interceder pela nação e pelas autoridades constituídas. O projeto conta com a participação do Presidente da República, da Primeira Dama, Ministros, Governadores, Deputados e autoridades seculares e eclesiásticas. O ajuntamento foi realizado em 4 estados brasileiros, sendo o último em Brasília, com a participação de mais de 10 mil pessoas.
Principais eventos realizados em Brasília:
- Gravação, em 2002, do DVD do grupo “Diante do Trono” – Nos Braços do Pai – na Esplanada dos Ministérios, com a presença de aproximadamente um milhão e duzentas mil pessoas.
- Evento de Intercessão com o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF), em 2002, com a participação de mais de mil integrantes e autoridades do CBMDF.
- Ação de Intercessão Espiritual pelo Brasil, em 2017, para mais de duas mil pessoas em vários locais e também na Praça dos Três Poderes.
- Ação de Intercessão Espiritual pelo Brasil, em 2018, para mais de três mil pessoas em vários locais e também na Praça dos Três Poderes.
- Ação Brasil 2018 - Mané Garrincha: ação de treinamento e intercessão espiritual para mais de oito mil pessoas (deputados, senadores, ministros e lideranças) no Estádio Nacional Mané Garrincha.
- Ação de Intercessão Espiritual pelo Brasil, em 2022, para mais de quatro mil pessoas em vários locais e também na Praça dos Três Poderes.
- Ação Brasil 2022 - Arena Hall: ação de treinamento e intercessão espiritual para mais de doze mil pessoas, dentre eles, deputados, senadores, ministros, autoridades do Executivo, no Arena Hall.
- Seminários de Intercessão (em várias denominações), entre 2006 e 2022, para lideranças e integrantes das igrejas evangélicas de Brasília.
- Ação de Intercessão Espiritual pelo Brasil, em 2022, com 12 horas de oração pelo país, para mais de nove mil pessoas no Estádio Nacional Mané Garrincha e na Praça dos Três Poderes.
- Ação de Intercessão no Senado Federal, na Câmara dos Deputados e no Palácio do Planalto, de 2019 a 2022.
Por se tratar de justa homenagem, que visa reconhecer toda a dedicação da senhora Ezenete Rodrigues como liderança religiosa local e nacional, conclamo apoio dos nobres parlamentares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
RAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 27/06/2022, às 10:41:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 27/06/2022, às 11:53:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2022, às 11:22:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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